É com satisfação que informamos que os trabalhadores das empresas Ponte Coberta, Mirante, Tinguá, Glória e Vila Rica que aderiram ao pedido de mediação serão habilitados para receber os respectivos valores do Seguro Desemprego pela Caixa Econômica Federal.
A vitória do Sindicato ocorreu no momento seguinte em que a própria Caixa Econômica Federal se negou a realizar o pagamento do benefício do Seguro Desemprego aos trabalhadores listados nos referidos processos.
O pagamento não será feito de forma automática. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) irá enviar a listagem dos trabalhadores a serem habilitados para o Ministério da Economia, bem como as orientações necessárias para o agendamento e o pagamento dos valores. O Sindicato, por sua vez, já está agilizando esse trâmite junto ao TRT.
Em breve informaremos, por meio dos nossos canais oficiais de comunicação, os dias para agendamento e recebimento do Seguro Desemprego, além de orientações e lista da documentação necessária para solicitação o benefício.
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