Quinta, 09 de Maio de 2024

Você sabia?

Você sabia?

Acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho.

Os acidentes ocorridos no trajeto de ida e volta entre a casa e o local onde a pessoa trabalha não são mais considerados como acidentes de trabalho e, portanto, não são mais cobertos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A alteração foi estabelecida pela MP (Medida Provisória) 905/2019, do governo federal e tem prazo de 120 dias, contados da publicação, para ser convertida em lei ou perder a eficácia.

Anteriormente à MP, as ocorrências registradas em deslocamentos de ida e volta feitos pelo trabalhador, entre a sua residência e o local de atuação profissional, eram consideradas acidentes de trabalho.

Leia mais em: https://bit.ly/35a25Qm

Você tem alguma dúvida sobre o tema? Nossos advogados estão de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, à disposição da família rodoviária. Venha conversar conosco!

CADASTRO DE EMPRESAS

Buda

Sua Homologação

Encontre suas homologações informando seu CPF


Área Restrita