Acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho.
Os acidentes ocorridos no trajeto de ida e volta entre a casa e o local onde a pessoa trabalha não são mais considerados como acidentes de trabalho e, portanto, não são mais cobertos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A alteração foi estabelecida pela MP (Medida Provisória) 905/2019, do governo federal e tem prazo de 120 dias, contados da publicação, para ser convertida em lei ou perder a eficácia.
Anteriormente à MP, as ocorrências registradas em deslocamentos de ida e volta feitos pelo trabalhador, entre a sua residência e o local de atuação profissional, eram consideradas acidentes de trabalho.
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