Aprovado na Reforma Trabalhista, esse tipo de contrato possui diversos pontos em que o trabalhador sai prejudicado.
O DIEESE, órgão de assessoria econômica dos sindicatos brasileiros, publica, em seu Caderno de Negociação número 3, importante análise sobre o tema.
Vale dizer, antes, que nosso Sindicato é filiado ao DIEESE há anos e reconhece sua importância para o movimento sindical e os trabalhadores brasileiros.
Confira a análise do DIEESE e veja como essas "reformas" estão sendo feitas exclusivamente para prejudicar os trabalhadores:
“A reforma trabalhista criou uma nova modalidade de contrato de trabalho denominada "trabalho intermitente", no qual “a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, determinado em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. ” (Parágrafo 3º do artigo 443 da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017).
Segundo a lei, o contrato intermitente poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito. O trabalho intermitente oferece diversos riscos aos trabalhadores, entre os quais se destacam a substituição dos empregos com jornada integral por outros intermitentes, a ausência de assistência dos sindicatos ao trabalhador contratado por essa modalidade e a insegurança quanto à remuneração a ser recebida ao final do mês.
O Sindicato dos Rodoviários de Nova Iguaçu já mostrou sua preocupação com o trabalho intermitente e se põe à disposição para demais dúvidas. Informamos também que estamos atentos às questões que envolvem o tema. Contem conosco, companheiros.
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