Terça, 16 de Abril de 2024

Atenção com a velocidade permitida

O artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro fala sobre a velocidade máxima permitida nas as estradas e demais rodovias do país.

Esta velocidade será indicada por meio de sinalização. Caso não haja, o motorista deve respeitar os seguintes limites:

✔ Nas vias urbanas:

80 km/h nas vias de trânsito rápido:
60 km/h nas vias arteriais;
40 km/h nas vias coletoras;
30 km/h nas vias locais;

✔ Nas vias rurais:

➝ Rodovias de pista dupla:

110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h para os demais veículos;

➝ Rodovias de pista simples:

100km /h para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h para os demais veículos;

✔ Nas estradas:

60 km/h.

Lembrando que a velocidade mínima das vias é a metade da máxima. Ou seja, se a máxima for de 100km/h, a mínima será de 50km/h. Tenha atenção no trânsito!

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