Sábado, 20 de Abril de 2024

Anotações na CTPS: não é permitido anotar informações que prejudicam o trabalhador

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para oficializar a prestação de serviços no Brasil, devendo ser utilizada apenas para registro de dados relacionados à função do trabalhador em determinada organização.

É proibido, portanto, que o patrão anote informações que possam prejudicar o trabalhador e que o impeçam de conseguir outro vínculo empregatício no futuro.

Além disso, não é permitido que se exponha as penalidades sofridas, o motivo da demissão e demais anotações relacionadas aos atestados médicos entregues pelo trabalhador à empresa.

O obrigatório é que se anote as férias, cargo, salário e a data de admissão.

Caso o empregador tente "manchar sua carteira", procure o Sindicato para que, juntos, tomemos as medidas judiciais cabíveis.

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