Sexta, 19 de Abril de 2024

Aviso Prévio: trabalhado ou indenizado

Existem dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. O trabalhado é quando o trabalhador continua exercendo sua função na empresa até o término do período acordado. O indenizado se dá pelo desligamento imediato do funcionário, no qual o patrão deve pagar o valor relativo ao período de aviso prévio.

Um prejuízo que pode acontecer é quando o trabalhador recebe o aviso prévio e acha que não precisa mais voltar à empresa. Se o aviso prévio era para ser trabalhado, o não comparecimento será considerado como falta e pode resultar em perda de direito de férias, 13º salário e outros benefícios, além da demissão por abandono de emprego.

O presidente Buda diz que “nosso Sindicato está atento a problemas como esse, mas os trabalhadores devem ficar mais atentos ainda porque é o direito de cada um que está sendo prejudicado”.

O Sindicato é o órgão responsável pela defesa de todos os rodoviários e rodoviárias, seja do transporte coletivo, seja do transporte de cargas, seja do transporte de bebidas, etc. É quem luta para que os direitos da Família Rodoviária sejam cumpridos e é exatamente por isso que a sindicalização é tão importante.

Quanto mais formos sindicalizados, mais fortes seremos! E, de quebra, teremos mais condições de negociar com os patrões aumentos reais de salário e melhores condições de trabalho.

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