Quinta, 18 de Abril de 2024

Cobrador receberá adicional de insalubridade por vibração excessiva em ônibus

Foi publicada, no dia 08/01/2015, matéria no site oficial do TST (Tribunal Superior do Trabalho) informando que um cobrador de Minas Gerais receberá adicional de insalubridade devido à vibração excessiva em ônibus.

Segundo o TST, foi comprovado que o trabalhador era exposto a uma vibração que excedia o limite de tolerância (por horas trabalhadas) estabelecido pela Organização Internacional para Normalização – ISO.

O cobrador, que trabalhou na mesma empresa de 1994 a 2010, receberá, portanto, o pagamento do adicional mais seu reflexo sobre as demais parcelas.

Vamos ficar atentos aos nossos direitos, especialmente no que diz respeito à saúde (nosso bem mais precioso). O ônibus onde você trabalha vibra muito? – Venha conversar com o presidente Buda, no Sindicato.

Para ler a notícia na íntegra, clique nesse LINK.

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