Foi publicada, no dia 08/01/2015, matéria no site oficial do TST (Tribunal Superior do Trabalho) informando que um cobrador de Minas Gerais receberá adicional de insalubridade devido à vibração excessiva em ônibus.
Segundo o TST, foi comprovado que o trabalhador era exposto a uma vibração que excedia o limite de tolerância (por horas trabalhadas) estabelecido pela Organização Internacional para Normalização – ISO.
O cobrador, que trabalhou na mesma empresa de 1994 a 2010, receberá, portanto, o pagamento do adicional mais seu reflexo sobre as demais parcelas.
Vamos ficar atentos aos nossos direitos, especialmente no que diz respeito à saúde (nosso bem mais precioso). O ônibus onde você trabalha vibra muito? – Venha conversar com o presidente Buda, no Sindicato.
Para ler a notícia na íntegra, clique nesse LINK.
Encontre suas homologações informando seu CPF
|
|