Na legislação atual, a jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada até o máximo de duas horas suplementares, com acréscimos previstos em Lei.
O presidente Buda diz que “no caso dos Rodoviários de Nova Iguaçu, esses valores legais foram ampliados através das negociações coletivas que mantemos a cada ano com a classe patronal”. São direitos que conquistamos e que estão consolidados em nossa Convenção Coletiva!
Então confira: de acordo com a Convenção Coletiva de 2017/2018, a remuneração das horas extras pode ser feita de uma das seguintes formas:
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