Foi divulgada a tabela de reajustes da Convenção Coletiva de Carga à Frete. Confira os principais itens e regras negociadas:
Aos demais integrantes da categoria, não contemplados com os pisos abaixo descritos, será concedido um reajuste no percentual de 3% (três por cento), a incidir sobre os salários percebidos em 1º de maio de 2017, a partir de 1º de maio de 2018.
As diferenças salariais decorrentes do reajuste deverão ser pagas, retroativamente a maio de 2018, até o dia 05 de outubro de 2018.
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