O artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro fala sobre a velocidade máxima permitida nas as estradas e demais rodovias do país.
Esta velocidade será indicada por meio de sinalização. Caso não haja, o motorista deve respeitar os seguintes limites:
80 km/h nas vias de trânsito rápido:
60 km/h nas vias arteriais;
40 km/h nas vias coletoras;
30 km/h nas vias locais;
110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h para os demais veículos;
100km /h para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h para os demais veículos;
60 km/h.
Lembrando que a velocidade mínima das vias é a metade da máxima. Ou seja, se a máxima for de 100km/h, a mínima será de 50km/h. Tenha atenção no trânsito!
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