Quinta, 02 de Maio de 2024

Você sabe como funciona a hora-extra?

Na legislação atual, a jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada até o máximo de duas horas suplementares, com acréscimos previstos em Lei.

O presidente Buda diz que “no caso dos Rodoviários de Nova Iguaçu, esses valores legais foram ampliados através das negociações coletivas que mantemos a cada ano com a classe patronal”. São direitos que conquistamos e que estão consolidados em nossa Convenção Coletiva!

Então confira: de acordo com a Convenção Coletiva de 2017/2018, a remuneração das horas extras pode ser feita de uma das seguintes formas:

✓ Com adicional de 50%, as doze primeiras horas no regime de 42 horas semanais no sistema de linha regular;
✓ Com adicional de 50% as dez primeiras horas no regime de 38 horas semanais no sistema de duas pegadas;
✓ Com adicional de 100% as horas extraordinárias que excederem os limites anteriores.

Esse direito (acréscimo de 50% ou 100% nas horas extras) não “caiu do céu” em nossas mãos. Vocês viram, acima, o presidente Buda dizer que esse direito foi conquistado em Convenção Coletiva.

Do mesmo modo, muitas outras reivindicações da categoria vêm das Campanhas Salariais. Fique bem informado! Você tem alguma pergunta sobre esse tema? Participe! Afinal de contas, rodoviário bem informado é rodoviário respeitado!

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